A MANDO DE PEDRO TAQUES PM FAZ “ARRASTÃO ARRECADATÓRIO EM RONDONÓPOLIS
Um verdadeiro arrastão está sendo proporcionado pelo governo do estado do Mato Grosso, utilizando força policial a fim de apreender veículos que estejam irregulares em Rondonópolis MT.
Aquilo que popularmente é chamado de blitz, com equipamentos de alta tecnologia como novo leitor ótico adquirido pelo estado com o intuito de aumentar a arrecadação. O equipamento identifica irregularidades nos automóveis através das placas.
Tudo para que o estado do Mato Grosso sob a gerência de Pedro Taques, o governador que com frequência atrasa o pagamento dos fornecedores, e repasses de duodécimo, além de outros compromissos, possa retirar ilegalmente das mãos do cidadão seu bem através de ações como estas realizadas em Rondonópolis.
O assalto a céu aberto é realizado a mando do governador utilizando a valorosa Policia Militar( submissa ao governador), para realizar os arrastões puramente arrecadatórios sem nenhuma finalidade de promover segurança.
Nesta segunda-feira (5) até mesmo veículos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis foram, recolhidos ao pátio Rondon.
Os veiculos pertecem a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
A prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido.
O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco, é o ato pelo qual se apreendem ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
SÚMULA 70-É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.
Redação
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